Cobrança internacional na UE: quando usar o Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento

A cobrança internacional na UE pode ser um desafio para empresas e particulares que têm créditos sobre devedores residentes ou estabelecidos noutro Estado-Membro. A distância, a língua, os custos, as diferenças processuais e a dificuldade em executar a decisão noutro país podem tornar a recuperação da dívida mais complexa. O Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento foi criado precisamente para simplificar a cobrança de créditos pecuniários transfronteiriços, em matéria civil e comercial, quando a dívida não é contestada. Pode ser uma ferramenta útil para credores que pretendem obter um título reconhecido e executável noutro Estado-Membro da União Europeia, sem ter de iniciar logo uma ação declarativa comum. Neste artigo explicamos quando usar, quais os seus requisitos, que vantagens pode ter para a cobrança internacional na UE e que cuidados devem ser avaliados antes de avançar. Se tem uma dívida por cobrar fora de Portugal, pode ser prudente obter apoio de advogados de recuperação de créditos ou de um advogado para avaliar a estratégia adequada.

